Na região de Lisboa, GNR deteve 50 condutores em 4h (47 por embriaguez)

A GNR deteve, em apenas quatro horas, 50 condutores nas principais vias de o à Área Metropolitana de Lisboa, a maioria por conduzir sob o efeito de álcool, numa ação especial de fiscalização rodoviária, foi hoje anunciado.

GNR: Condução sob efeito do álcool dita maioria das detenções no fim de semana

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Lusa
13/06/2025 12:21 ‧ ontem por Lusa

País

GNR

Em comunicado, a Unidade Nacional de Trânsito (UNT) da GNR revela que a operação decorreu hoje, entre as 3h00 e as 7h00, tendo sido fiscalizados 2.598 condutores, dos quais 50 foram detidos, 47 dos quais por condução em estado de embriaguez (Taxa de Álcool no Sangue superior a 1,2 g/l).

 

Foram ainda produzidos 245 autos de contraordenação, dos quais 213 por condução sob influência de álcool.

De acordo com a GNR, os detidos foram constituídos arguidos e notificados para comparecer no Ministério Público.

A operação decorreu nas principais vias de o à Área Metropolitana de Lisboa, em particular na Ponte Vasco da Gama -- Alcochete, distrito de Setúbal, Autoestrada n.º 1 (A1) -- Alverca, distrito de Lisboa, Autoestrada n.º 2 (A2) -- Seixal, distrito de Setúbal, na Autoestrada n.º 5 (A5) -- Oeiras, distrito de Lisboa, na Autoestrada n.º 8 (A8) -- Loures, distrito de Lisboa e no Itinerário Complementar n.º 20 (IC20) -- Almada, distrito de Setúbal.

Esta ação especial de fiscalização rodoviária contou também com o reforço de militares dos Comandos Territoriais de Évora, Leiria, Lisboa, Setúbal e Santarém, tendo sido empenhados um total de 143 militares.

A Guarda Nacional Republicana relembra que, "para além da gravidade criminal destes ilícitos, a condução sob efeito de álcool constitui-se como um dos principais fatores de risco para a condução, sendo um fator potenciador de acidentes rodoviários".

Segundo o Código da Estrada, é proibido conduzir sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas. De acordo com a legislação, isto corresponde a uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada um crime punível com pena de prisão.

Leia Também: Homem foge após acidente em Coimbra. Tinha 2,23 g/l de álcool no sangue

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